FEI altera regulamento de Salto 2019 com destaque para regras de boleteiras traseiras

A Federação Equestre Internacional fez altarações no Regulamento de Salto 2019 e talvez a mais relevante seja a regra relativa ao uso de protetores traseiros (boleteiras). O regulmento entrou em vigor em 1/1/2019, artigo 257 arreamento. 

Federação Equestre Internacional fez altarações no Regulamento de Salto 2019 e talvez a mais relevante seja a regra relativa ao uso de protetores traseiros (boleteiras). O regulmento entrou em vigor em 1/1/2019, artigo 257 arreamento.

FEI altera regulamento de Salto 2019 com destaque para regras de boleteiras traseiras

“2.5 – Em todos os Concursos de Saltos da FEI para Póneis, Juventude, Amadores e Veteranos, só poderão ser utilizados os protetores traseiros que cumpram as seguintes exigências:

2.5.1 – Os protetores descritos no Art. 257.2.4 do Regulamento para os Concursos de Cavalos Novos da FEI.

FEI altera regulamento de Salto 2019 com destaque para regras de boleteiras traseiras

Modelos adequados

2.5.2 – Só serão permitidos os protetores com um elemento protetor na zona interna e na externa, ou seja, protetores de dupla camada que dão a volta de trás do boleto desde que cumpram os seguintes critérios:

Matéria completa clique aqui.

Regulamento de Salto FEI 2019 completo (com marcações de alterações) – clique aqui. 

Com a fonte: Equisport

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