A Federação Equestre Internacional fez altarações no Regulamento de Salto 2019 e talvez a mais relevante seja a regra relativa ao uso de protetores traseiros (boleteiras). O regulmento entrou em vigor em 1/1/2019, artigo 257 arreamento.
“2.5 – Em todos os Concursos de Saltos da FEI para Póneis, Juventude, Amadores e Veteranos, só poderão ser utilizados os protetores traseiros que cumpram as seguintes exigências:
2.5.1 – Os protetores descritos no Art. 257.2.4 do Regulamento para os Concursos de Cavalos Novos da FEI.
Modelos adequados
2.5.2 – Só serão permitidos os protetores com um elemento protetor na zona interna e na externa, ou seja, protetores de dupla camada que dão a volta de trás do boleto desde que cumpram os seguintes critérios:
Regulamento de Salto FEI 2019 completo (com marcações de alterações) – clique aqui.
Com a fonte: Equisport