Mudanças no Regulamento da ABCCC para 2018 em algumas modalidades

Reunir, debater e melhorar. Em busca do aprimoramento na qualidade das provas de cada modalidade da raça Crioula, ao final de cada ciclo reavaliar é o primeiro passo para alcançar novamente o sucesso das finais no próximo ano. Das 12 modalidades, cinco tiveram modificações no regulamento, aprovadas pelo Conselho Deliberativo Técnico (CDT), pela Comissão de Provas Funcionais (CPF), além das subcomissões referentes a cada modalidade.
Confira as mudanças abaixo:
PALETEADA
Art. 7°-  Haverá três (3) Classificatórias por ciclo funcional, em datas e locais previamente divulgados pela ABCCC. Cada classificatória habilitara 20 conjuntos participantes para final e mais cinco (5) duplas, residentes fora do Rio Grande do Sul, melhores pontuadas nas credenciadoras oriundas de regiões de fomento (regiões 5, 7 e 8), ficando o 6º e 7° colocados de reservas das 5 vagas. As duplas classificadas não participarão das demais classificatórias.
Art. 13 – Os ginetes concorrentes devem ter a idade mínima de 16 anos completos. Concorrentes com menor idade deverão portar autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais reconhecida em cartório
Fonte: ABCCC

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