Normas que regem o Turismo Equestre

Todos que atuam em qualquer fase do turismo equestre devem estar cientes das normas que regem a modalidade a fim de garantir a segurança dos usuários.

Todos que atuam em qualquer fase do turismo equestre devem estar cientes das normas que regem a modalidade a fim de garantir a segurança dos usuários.

Para assegurar a correta prestação do turismo equestre deve haver o cumprimento de normas, tanto para a concepção de produtos e serviços quanto para seu funcionamento.

A norma da ABNT aqui apresentada estabelece os requisitos para produtos de turismo eqüestre relativos à segurança dos clientes, condutores, auxiliares e animais.

Esta norma se aplica a qualquer organização que ofereça produtos de turismo equestre que deseje:

  • aumentar a satisfação e segurança do cliente;
  • demonstrar a capacidade do produto em assegurar a realização dessas atividades com qualidade e de forma segura;
  • buscar a certificação segundo esta norma por uma organização externa;
  • realizar uma autoavaliação da conformidade com esta norma.

É importante ressaltar que a concepção de produtos turísticos envolve uma fase de planejamento e desenvolvimento do produto que não são objetos da norma aqui apresentada, tais como: operações com animais que não estejam adaptados ao convívio com os outros animais do grupo; clientes de até 7 anos de idade; clientes portadores de necessidades especiais; viagens a cavalo (operações com pernoite).

 

Fonte Sebrae/ Horse Brasil

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