O Conselho Nacional de Trânsito acaba de publicar a Resolução 675, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.
Consideram-se animais de produção ou de interesse econômico: os mamíferos (bovinos e bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos) e aves de produção, que constam do Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito Animal elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Agora, o uso de pisos emborrachados passa a ser um requisito obrigatório por lei para transportar animais.
Recentemente o Diário Oficial da União publicou novas regras para o transporte de animais vivos. Essas regras levam em consideração os problemas de bem-estar animal frequentemente relacionados a condições do ambiente físico e social, como distância percorrida, tipo e condições dos veículos, condução do veículo, densidade e composição do grupo de animais. Por isso, após 1º de julho de 2019, todos os veículos de transporte de animais vivos fabricados devem atender a requisitos voltados para o bem-estar animal.
O não cumprimento das regras implicará em multa baseada na Lei 9605, 1998, de crimes ambientais.
As regras devem ser cumpridas pelo condutor, proprietário do veículo e dos animais, podendo ser responsabilizada por quaisquer desacordos com as leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal. São considerados animais de produção ou interesse econômico os mamíferos (bovinos, bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos) e as aves de produção.
Fonte: Sindicarga e Vedovati