Em causa patrocinada pelo escritório Carlos Reis Advogados Associados foi garantida, por meio de liminar, que plano de saúde arque com os custos do tratamento de equoterapia prescrito a uma criança com síndrome de Down.
Na ação apresentada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi explicado que a criança, com 04 anos de idade, nasceu com síndrome de Down e que uma das consequências da alteração genética é a presença de uma forte hipotonia, que pode ser definida, a grosso modo, como uma “flacidez nos músculos”. A hipotonia atinge todas as pessoas com síndrome de Down.
Também foi destacado que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconhecem a equoterapia como modalidade de tratamento. Por meio da utilização do cavalo e dos movimentos tridimensionais necessários ao equilíbrio de quem monta, toda a musculatura é trabalhada e fortalecida.
Além dos benefícios físicos, a equoterapia traz benefícios no desenvolvimento das habilidades sociais e cognitivas, beneficiando o desenvolvimento global das pessoas com deficiência.
Apesar dos grandes benefícios proporcionados na equoterapia, o plano de saúde da criança negou a cobertura, alegando que o tratamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecido pela ANS, conforme Anexo I da Resolução Normativa 387/2015.
O argumento, constantemente invocado pelas operadoras de planos e seguros de saúde, no entanto, não é suficiente para justificar a negativa, conforme de forma sistemática decidem os tribunais brasileiros.
Como o plano de saúde não possui nenhuma prestadora do serviço de equoterapia credenciada em sua rede de atendimento, os pais da criança pagarão pelas sessões e, posteriormente, serão reembolsados de forma integral.
Fonte: Carlos Reis Advogados Associados
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