Processo Observatório para Seleção e Formação
Equipe de Adestramento – Jogos Olímpicos – Rio 2016
A CBH vem por meio desta, divulgar as regras para o processo observatório visando a formação da equipe, que representará o Brasil nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 06 a 19 de agosto de 2016.
Serão observados os 4 CDIs 3*, a serem realizados no Brasil nas seguintes datas (passíveis de alterações):
● 17 a 20 de março 2016
● 14 a 17 de abril 2016
● 12 a 15 de maio de 2016
● 02 a 05 de junho de 2016
Cavaleiros competindo fora do Brasil deverão se apresentar em CDI3* (ou mais) em 2016 porém, antes da competição, deverão comunicar e pedir autorização da CBH para que esse CDI3* seja válido como observatório.
Somente, serão observadas provas FEI Grand Prix e FEI Grand Prix Special (em vigor em 2016).
O índice desejado pela comissão técnica a ser atingido pelo conjunto, será de 69% (sessenta e nove por cento) em GP e GPS.
Todos os cavaleiros interessados devem firmar e cumprir rigorosamente o Código de Conduta para cavaleiros da CBH, bem como as determinações e regulamentos estabelecidos pela CBH.
Os proprietários dos animais que fizerem parte do processo observatório de seleção, deverão preencher e assinar o formulário específico, para proprietários, tomando conhecimento e concordância em relação as condições pré-estabelecidas pela CBH.
A equipe será definida pela Técnica da modalidade em concordância com a comissão técnica da CBH.
A composição da equipe será anunciada na última data permitida pela FEI.
O prazo final para elegibilidade estipulado pela FEI é dia 19/06/2016.
Poderão ser coletadas amostras para exame de antidopagem de cavalo e concorrente a qualquer momento do processo observatório. A recusa ou não comparecimento em coletas quando solicitados pela Confederação, COB, COI incorrem na exclusão imediata do conjunto do processo.
Os animais que apresentarem resultado positivo do teste de antidopagem, estarão automaticamente descartados do processo de observação.
Os animais participantes do processo poderão ser, a qualquer momento, submetidos a exames complementares conforme protocolo emitido pelo departamento veterinário da CBH. Da mesma forma poderão, a qualquer momento do processo seletivo, ser avaliados fisicamente pelo veterinário designado pela CBH.
Para fazer parte da equipe, todos os cavalos deverão ser avaliados e aprovados pelo veterinário responsável pelo adestramento designado pela CBH.
Sempre que convocado, o conjunto deverá comparecer às clinicas de treinamento ministradas pela técnica oficial da equipe.
Além do disposto acima, o conjunto deverá obedecer as normas estabelecidas pela FEI para elegibilidade incluindo a propriedade do animal que deve estar em nome de um brasileiro até 31 de dezembro 2015 (prazo estabelecido pela CBH).
Cabe a comissão técnica, após o término do processo observatório, decidir pela convocação de uma equipe ou de representantes individuais.
Os casos omissos estabelecidos na regulamentação acima, serão decididos pela Comissão Técnica a saber:
Presidente da CBH
Diretor Técnico da CBH
Técnico da Modalidade de Adestramento
Veterinário da Equipe de Adestramento