Tribunal da FEI publica decisão final no caso dos doppings de Enduro

O Tribunal da FEI publicou nessa semana a sua decisão final no caso contra o cavaleiro iraniano Abdulla Mahmood Abdulla Darban (FEI ID 10044343). Amostras retiradas do cavalo Lunatica (FEI ID 103JV94 / QAT), que terminou em quarto lugar na CEI1 * em Doha (QAT) em 2 de Maio de 2015, voltou positivo para duas substâncias proibidas, Propranolol e dexametasona.

O bloqueador beta propranolol, que é usado para baixar a taxa de coração, é uma substância proibida no âmbito do FEI Equine Anti-Doping e Regras de medicação controlados (EADCMRs). A Dexametasona corticosteróide é um medicamento controlado.

O Tribunal da FEI impôs uma suspensão de dois anos sobre o atleta, com efeito imediato. O período de suspensão provisória, que foi eficaz a partir da data de notificação, 23 de Junho de 2015, foi creditado contra o período de inelegibilidade. Isto significa que o período de inelegibilidade agora irá até 22 de junho de 2017.

O atleta, que é baseado no Qatar, também é multado CHF 2000 e ordenou a contribuir CHF 1.500 para o custo do processo judicial. Abdulla Mahmood Abdulla Darban tem 30 dias a partir da data de notificação da decisão definitiva (07 de julho de 2016) para recorrer desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto.

A  Lista de Substâncias Proibidas da FEI é dividida em duas seções –  Medicamentos Controlados e Substâncias Proibidas. Substâncias de medicação controlada são aquelas que são usados regularmente para tratar cavalos, mas que devem ter sido eliminados do organismo do cavalo no momento da competição. Substâncias proibidas (doping), são substâncias que nunca devem ser encontrados no corpo do cavalo.

Fonte: FEI

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